A Portaria SRE 34/2026 mudou o tratamento de mercadorias específicas na substituição tributária do ICMS em São Paulo a partir de 1º de outubro de 2026. Quem vende autopeças, ferramentas e determinados eletrônicos no e-commerce pode se deparar com notas de compra e tabelas comerciais diferentes das usadas antes. Isso exige revisão, mas não significa que São Paulo tenha acabado com toda a substituição tributária ou que o custo de cada produto cairá automaticamente.
Antes de mudar o preço de um anúncio, a loja precisa separar o que a norma realmente excluiu, o que permanece sujeito a outras regras e qual é a situação do seu estoque e das operações entre estados. Essa definição é tributária e deve ser feita pelo contador responsável. A gestão comercial pode preparar os dados: produtos, fornecedores, notas, custos e margens. Este artigo mostra como organizar essa conversa e evitar que uma leitura apressada da mudança vire uma campanha de preço inviável.
Sumário
ToggleO que a Portaria SRE 34/2026 realmente diz
A Portaria SRE 34/2026 revoga anexos e itens determinados da Portaria CAT 68/19 e atos de base de cálculo citados expressamente. O texto entrou em vigor em 1º de outubro de 2026. A lista legal é específica: não basta o anúncio estar na categoria “autopeças” ou “eletrodomésticos” do marketplace para concluir que a mercadoria foi excluída do regime.
O artigo 1º menciona, entre outros pontos, atos relativos a autopeças, pneus, tintas, materiais elétricos, ferramentas e determinados itens de eletrônicos e eletrodomésticos. Isso não significa que todos os produtos de cada grupo tiveram o mesmo tratamento. A decisão depende da descrição fiscal do item, do seu enquadramento e da operação concreta. Peça ao contador a relação de SKUs afetados e a fundamentação de cada classificação antes de atualizar parâmetros no ERP.
O artigo 2º remete aos procedimentos da Portaria CAT 28/2020 para o estoque de mercadorias excluídas. O estoque comprado antes da vigência não deve ser tratado como se todas as unidades tivessem sido adquiridas sob a nova condição. A apuração e os registros aplicáveis exigem leitura fiscal; para a equipe comercial, a tarefa é fornecer inventário confiável e histórico das notas.
Também existem acordos interestaduais com estados e produtos específicos. O Protocolo ICMS 94/26, por exemplo, trata da revogação de um protocolo de autopeças entre Ceará e São Paulo com efeitos em 1º de outubro de 2026. O Protocolo ICMS 111/26 trata de ferramentas entre Paraná e São Paulo. São acordos determinados, não uma revogação geral de todos os protocolos de todos os estados.
Por que a categoria do anúncio não basta para identificar o efeito
Um marketplace organiza produtos para o comprador encontrar ofertas. A classificação usada pelo fisco tem outra finalidade. Dois itens que aparecem na mesma vitrine comercial podem ter descrições, classificações e tratamentos diferentes. Uma peça de reposição, uma ferramenta manual e um aparelho eletrônico exigem conferência individual, inclusive quando a loja usa o mesmo fornecedor para todos.
Monte uma planilha por SKU com descrição exata, classificação fiscal já adotada pela empresa, fornecedor, estado de origem, local de destino, quantidade em estoque e notas de entrada. Não use uma palavra genérica do título do anúncio para alterar o cadastro fiscal. O contador pode então indicar o que mudou, a partir de que operação, e quais documentos precisam ser atualizados.
Se a empresa vende em mais de um estado, destaque os destinos. A portaria paulista e os protocolos específicos precisam ser lidos junto com as regras do estado de destino e o regime da empresa. Não é correto afirmar, sem esse exame, que todo comprador de fora de São Paulo passará a recolher o mesmo tributo ou que um concorrente paulista terá vantagem automática.
Essa etapa pode parecer demorada, mas evita um erro caro: aplicar uma tabela nova a todo o catálogo porque um comunicado mencionou “autopeças”. Uma alteração fiscal pontual pode afetar apenas parte das variações e do estoque. A equipe de e-commerce precisa saber quais anúncios e códigos internos correspondem aos itens analisados para não mudar o preço do produto errado.
Separe mudança tributária de margem comercial
Uma nota de compra sem determinado destaque não significa necessariamente economia líquida igual ao valor que aparecia antes. Preço do fornecedor, créditos e débitos, estoque anterior, tributação das saídas e regras do destino interferem no resultado. A apuração cabe ao contador. Para a gestão comercial, compare o custo total documentado e o valor recebido em cada produto antes de decidir se há espaço para desconto ou investimento em anúncio.
Imagine, como exemplo ilustrativo, dois fornecedores apresentando preços de tabela distintos depois da mudança. O primeiro retirou uma parcela que antes constava na nota, mas aumentou o preço base; o segundo manteve a tabela e alterou a composição fiscal. Não há como escolher o melhor apenas olhando uma linha de imposto. Peça simulações completas do custo de entrada para a sua empresa, e compare os produtos com a mesma quantidade, prazo e condição de pagamento.
Depois de confirmada a conta fiscal, incorpore tarifa do marketplace, participação no frete, embalagem, publicidade e margem desejada. O guia da Agência X3 para calcular a margem por produto ajuda na parte comercial. A calculadora de precificação do Sebrae também ajuda a lembrar custos de venda, mas nenhuma planilha comercial substitui a apuração fiscal.
Um produto barato pode ser especialmente sensível ao frete e às tarifas fixas. Antes de reduzir o preço para “aproveitar a mudança”, confira o exemplo de margem e frete no Mercado Livre e adapte a conta à sua plataforma. A decisão comercial vem depois da validação tributária do SKU, não antes.
Como preparar a loja e os anúncios sem prometer uma economia
Divida o trabalho entre fiscal, cadastro e marketing. A equipe fiscal valida produtos, notas, estoque anterior e operações interestaduais. O cadastro confirma se os SKUs analisados correspondem aos anúncios certos e se os custos importados pelo ERP estão atualizados. O marketing calcula margem e só então decide preço, promoção ou verba para cada oferta.
- Peça ao contador uma lista de produtos afetados, data e fundamento normativo por SKU; mantenha os demais sem alteração automática.
- Concilie notas de entrada e estoque adquirido antes e depois da vigência. Registre diferenças antes de mudar custo médio no sistema.
- Confirme estados de origem e destino das operações relevantes. Protocolos específicos não autorizam conclusão para todo o país.
- Recalcule preço e margem depois da validação fiscal, incluindo frete, tarifa, embalagem e mídia.
- Faça um teste controlado de alteração comercial e acompanhe pedidos e margem, não apenas posição do anúncio.
Se o ERP exigir ajuste em campos de natureza fiscal, como classificação da operação ou códigos utilizados pela empresa, não preencha um código sugerido num artigo de marketing. Solicite orientação ao profissional que responde pela escrituração. Um cadastro errado pode repercutir em notas, estoque e obrigações acessórias.
Uma campanha também não deve dizer que todos os produtos de uma categoria ficaram mais baratos por causa da portaria. Se houver redução efetiva em itens identificados, comunique o preço real daquela oferta e confirme estoque. A gestão de marketplace da Agência X3 pode apoiar catálogo, preço e apresentação depois de recebida a definição fiscal da empresa; a agência não presta consultoria tributária.
Três conversas que devem acontecer antes de uma promoção
Com o contador, pergunte quais códigos e descrições da sua lista correspondem às mercadorias da portaria, como tratar o estoque anterior e se a operação interestadual depende de outro ato. Peça uma conclusão documentada por grupo de SKU. Uma resposta genérica para “eletrodomésticos” não resolve uma linha com modelos e fornecedores diferentes.
Com o fornecedor, peça a composição das próximas cotações e a data a partir da qual a tabela foi aplicada. Compare o preço total da mercadoria e as condições de entrega, não uma linha isolada da nota. Se a compra foi negociada antes de outubro e entregue depois, leve o documento ao contador para interpretar a operação específica.
Com a equipe de anúncios, apresente apenas a margem já validada, a quantidade disponível e o preço que pode ser sustentado. Defina quando a tabela será revisada e quem aprova uma promoção. Assim a comunicação comercial não corre à frente do cálculo fiscal nem transforma uma notícia em desconto automático para todo o catálogo.
Conclusão
A Portaria SRE 34/2026 pede uma análise de mercadorias determinadas e do estoque relacionado a elas. Ela não encerrou toda a ST em São Paulo, nem garante redução do custo de compra ou vantagem competitiva automática para quem vende no estado. Protocolos entre estados também têm partes e produtos específicos. A primeira providência é entregar ao contador uma lista organizada de SKUs, notas, fornecedores, estoque e destinos de venda.
Com o enquadramento validado, a loja consegue recalcular o custo, conferir a margem por anúncio e decidir onde alterar preço ou campanha. Essa ordem protege o caixa e evita anunciar um benefício fiscal que talvez não se aplique ao produto. Se você precisa de interpretação tributária ou atualização fiscal do ERP, procure um contador especializado na sua operação. Para estruturar catálogo e estratégia comercial com as definições já confirmadas, nossa equipe pode ajudar.
Precisa de ajuda para colocar essa estratégia em prática? Entre em contato com a Agência X3 e fale com nossa equipe.



